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Banco terá de suspender nome em lista de inadimplentes

Fonte: Hassan Ismail / Agência Fato
07/07/2023
Direito Civil

Em ação, uma consumidora alegou que foi vítima de uma fraude: alguém teria feito um empréstimo de R$ 20 mil em seu nome e, logo depois, teria transferido o valor para outra conta corrente.

Assim, em maio de 2022, foi emitida uma decisão liminar de que o banco não poderia cobrar a dívida da autora da ação. Porém, a ordem fui descumprida e o banco negativou o nome da autora de forma indevida.

Assim, foi feito um pedido de tutela de urgência, que foi acatado.

Agora, o banco terá que suspender a inscrição  do nome da consumidora na lista de inadimplentes.

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