Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho,
analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao
utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais,
acesse nossa Política de Privacidade.
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a validade de uma norma do Paraná que determina o início do pagamento das aposentadorias de servidores estaduais no mês seguinte à concessão do benefício. O julgamento foi realizado em sessão virtual encerrada no dia 18 de novembro.
A ação foi movida pelo PSOL, que argumentava que os regimes próprios de previdência dos estados deveriam seguir os critérios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), previsto na Lei Federal 8.213/91. Porém, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, rejeitou essa tese.
Toffoli explicou que a Constituição Federal dá à União a competência para definir apenas normas gerais sobre previdência social, enquanto estados e o Distrito Federal têm autonomia para criar regras complementares adequadas à sua realidade local e atuarial. Ele destacou que, na falta de norma geral específica, cabe a cada estado regular detalhes como o início do pagamento das aposentadorias, respeitando suas particularidades e necessidades.