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STF começa a julgar idade mínima da aposentadoria especial

Fonte: Folha de S.Paulo
20/03/2023
Direito Previdenciário

Em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luís Roberto Barroso reconheceu como constitucional os dispositivos da reforma da Previdência que determinam a aplicação de idade mínima na aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Barroso é relator na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), que começou a ser julgada no plenário virtual do Supremo na última sexta-feira (17). O julgamento deve terminar nesta sexta (24).

Na ação, ajuizada no início de 2020, a CNTI defende a inconstitucionalidade das regras da reforma que determinaram a instituição de idade mínima na aposentadoria especial, de pontuação mínima durante o período de transição e o fim da conversão de tempo especial em comum.

Para a confederação, a nova norma, que passou a vigorar em 13 de novembro de 2019, viola a Constituição, pois acaba com a finalidade deste tipo de benefício, de evitar que o profissional que trabalha em atividade prejudicial à saúde sofra prejuízos em decorrência da exposição ao agente nocivo por tempo superior ao que ele pode suportar.

Com isso, o argumento utilizado é de que o trabalhador nestas condições não pode aguardar a idade mínima em atividade prejudicial, arriscando sua saúde. Fernando Gonçalves Dias, que defende a confederação no Supremo, afirma que, se o STF definir a regra como constitucional, a aposentadoria especial pode deixar de existir.

“Será uma aposentadoria extinta, pode se dizer assim, embora exista na lei. O que vai acontecer é que essas pessoas que teriam direito à aposentadoria especial ou vão acabar adoecendo e se aposentando por invalidez ou vão receber auxílio por incapacidade ou, ainda vão aguardar mesmo a aposentadoria comum”, diz.

Ministro defende reforma da Previdência

Em seu relatório, Barroso aponta, entre outros pontos, preocupação com os gastos públicos em decorrência da maior expectativa de vida da população e diz que a reforma da Previdência segue regras semelhantes válidas em todo o mundo.

“O estabelecimento de uma idade mínima para passar à inatividade de forma precoce – isto é, antes do tempo exigido dos trabalhadores em geral– não é uma exclusividade brasileira. Muito ao revés: essa já é uma realidade em vários países de longa data, havendo uma tendência global de que regimes especiais de aposentadoria se tornem cada vez mais excepcionais ou até mesmo desapareçam”, disse o ministro.

Até as 23h de sexta-feira (17) apenas o relatório do Barroso e seu voto haviam sido publicados. Os demais ainda não se manifestaram. Ações no plenário virtual têm prazo de uma semana para conclusão. No transcorrer da decisão, algum ministro pode pedir vista — pausa no julgamento para analisar melhor o caso — ou destaque, que é quando a ação pode ser debatida e julgada no plenário físico.

Um pedido de vista foi feito pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), mas foi negado pelo ministro Barroso.

Como é a aposentadoria especial do INSS

Até a reforma da Previdência, a aposentadoria especial era concedida ao trabalhador com 15, 20 ou 25 anos de exposição em área insalubre, sem idade mínima para fazer o pedido. Depois da reforma, há idade mínima para quem ingressou no mercado de trabalho após novembro de 2019. Quem já está na ativa tem regra de transição, com pontuação mínima.

A reforma mudou o cálculo desse benefício — e dos demais —, implantou idade mínima nas aposentadorias do INSS e acabou com a conversão em tempo comum para atividade exercida após a reforma, o que, antes, garantia um bônus no tempo de contribuição para quem não havia trabalhado todo o período em atividade especial.

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