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TST: Seguro-desemprego é anulado após prazo de concessão

Fonte: Hassan Ismail / Agência Fato
17/08/2023
Direito Trabalhista

Uma mulher que trabalhava como empregada em um mercado teve o benefício de seguro-desemprego negado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Isto porque houve homologação de acordo após mais de 120 dias desde a data em que ocorreu a dispensa da agora ex-funcionária.

A lei não permite que o benefício seja concedido após tal período.

Neste caso, a dispensa da mulher havia sido, primeiramente, por justa causa. Contudo, houve reversão para dispensa imotivada. Assim, a cláusula de acordo relativa ao seguro-desemprego poderia ter sido homologada antes do prazo estabelecido. Como os 120 dias passaram, houve a não homologação.

Com informações do portal Migalhas. Saiba mais.

Foto: Pixabay.

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