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Quanto devo pagar de imposto ao fazer inventário?

Autor: Menchon & Izelli Advocacia
20/05/2021
Artigo

É comum as pessoas ficarem preocupadas quando precisam dar início a um processo de inventário dos bens deixados em decorrência do falecimento de algum familiar. Essa preocupação está relacionada na maioria das vezes ao custo do inventário.

Um dos maiores custos de um inventário está relacionado aos impostos que devem ser recolhidos para que o patrimônio seja transferido do nome do falecido para o nome dos herdeiros.

O imposto incidente sobre a transmissão dos bens em decorrência do falecimento é denominado ITCMD (imposto sobre a transmissão causa mortis e doação), ou imposto sobre a herança.

Esse imposto incide sobre qualquer tipo de bem que for levado a inventário, sejam bens móveis, imóveis, dinheiro, ações, etc. O valor a ser pago é calculado sobre o valor atualizado dos bens deixados pelo falecido.

O percentual a ser aplicado varia para cada um dos Estados Brasileiros, podendo chegar até a 8% sobre valor do patrimônio.

No Estado do Paraná e São Paulo, por exemplo, a alíquota do imposto é de 4%, sendo que a alíquota média entre os Estados Brasileiros é de 3,9% dos bens herdados. Apesar de aparentemente acharmos caro o valor do ITCMD, o Brasil é um dos países que menos tributa a herança pelo mundo. Na França a alíquota máxima desse imposto chega a 60% do valor dos bens, por sua vez na Alemanha, Suíça e Japão o valor chega a 50%.

Além do pagamento do ITCMD, outro imposto que poderá incidir sobre os bens herdados é o ganho de capital em relação aos imóveis, se o herdeiro declarar no seu imposto de renda o valor atualizado. A alíquota nesse caso será de 15% calculado sobre a diferença entre valor que constava na declaração do falecido e a que for declarada pelo herdeiro.

Em qualquer situação o responsável pelo pagamento, ou seja, o devedor do imposto é o herdeiro.

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